Indisciplina, omissão e impunidade

24 de Outubro de 2011
Nylton Gomes Batista

Nylton Gomes Batista

O Brasil, por seu lado simplório e folgazão, recebeu e acompanhou, com surpresa, a notícia e pseudoexplicações sobre o menino de apenas dez anos de idade, que atirou na professora em sala de aula e, em seguida, se matou. Só não se surpreenderam os que acompanham a evolução (ou involução?) da sociedade, a partir da atuação de sua célula-mãe, a família, seguida pela escola, na formação infanto-juvenil.

Com tanta permissividade a desaguar em delinquência, por sua vez, contemplada com a impunidade, outro resultado não se pode esperar, se não pior. Entenda-se aqui como delinquência, não somente a violação à lei civil ou às normas de civilidade, porém a desobediência à autoridade doméstica, que são os pais ou outros com responsabilidade equivalente. Imputar culpa exclusiva à irresponsabilidade do pai, policial municipal, que deixou a arma ao alcance de qualquer pessoa, incluindo-se a criança, é tentativa de minimização de problema bem maior, iniciado com a quebra da autoridade sobre os filhos.

No tempo das caretices, como se diz hoje, a mãe colocava o bolo sobre a mesa e dizia que seria partido à hora do café da manhã, ou da merenda, costume então vigente, perto das quatorze horas. Ninguém bulia no bolo! (olhe a cartilha de alfabetização aí, gente!). Dentro de casa, criança tinha acesso livre aos brinquedos – na hora certa – ao material escolar e outros objetos de uso pessoal, devendo obter autorização para meter a mão em aparelhos e coisas tais, que somente adultos sabem quanto custa, e assim por diante. É claro que arma, assim como substâncias tóxicas (de uso legal, porém controlado), deve ficar trancada, mas o que deve haver primeiro, na consciência da criança, é a noção da disciplina, o que ela pode ou não pode ter, pode ou não fazer, o que lhe é permitido e o lhe é proibido. Educada dessa forma, mesmo que a arma seja esquecida ao seu alcance, ela não a tocará.

Infelizmente, abdicou-se da autoridade, no lar, em favor da televisão, e agora dos jogos no computador, ficando os filhos de rédea solta, presa unicamente à sua vontade. Com a desculpa de que é, supostamente, traumatizante e causador, mais tarde, de desvios de conduta, o corretivo deixou de ser aplicado, culminando-se, recentemente, com proibição mediante ato presidencial. Consequências dessa política liberalizante na educação de berço são imediatas. Anfitrião, ao receber visita acompanhada de criança, deve ter atenção dispersa entre a visita em si e o contrapeso, para evitar prejuízos que, na certa, terá se ficar solto pela casa. O cauteloso fica entre a cruz e a espada, se arrisca ao prejuízo ou age em defesa do seu direito dentro de seus domínios. O decidido fala diretamente com a pessoa responsável, geralmente a mãe; ou impede, ele próprio, que o rebento arrebente tudo dentro da casa, e, seja lá o que Deus quiser quanto àquela relação de amizade! O pequeno tiranete mete a mão em tudo, agride coleguinhas, dispara cusparadas nos circunstantes, maltrata animais e, sob a complacência permissivista, chega à delinquência juvenil, pronto para tudo o mais. Já nesse estágio, nem a polícia dá conta!

Ora, se o fedelho tudo pode e nenhuma punição recebe, o fruto só pode ser esse que a sociedade, agora, colhe! Até a idade de dezoito anos, sob amparo do Estatuto da Criança e do Adolescente, ele faz o quer, incluindo-se cobertura à criminalidade adulta, sem que seja corrigido e punido adequadamente. No momento de se iniciar na vida como cidadão, ele não conhece ética, atropela regras, desobedece aos regulamentos e superiores hierárquicos, inverte a ordem natural das coisas, põe, acima de tudo e de todos, sua vontade egocêntrica. Quem aceita e cala, consente, não denuncia, ou esconde a anomalia aos olhos da sociedade, é tanto culpado quanto aqueles que nela incorrem. A partir dos dezoito anos, já responde por seus atos. Responder, responde, porém pagar, nem sempre. Protegido, na infância e na adolescência pelo Estatuto correspondente, continua a ser por leis benevolentes e por omissões quanto ao seu caráter dentro da sociedade.

Leitores deste jornal repararam que, na edição mais recente, não foram publicadas ocorrências policiais relativas aos municípios de Ouro Preto e Itabirito, repetindo-se o fato na atual, incluindo-se também o município de Mariana. A razão não se prende a falta da resenha enviada pela Polícia Militar, mas à omissão dos nomes dos agentes dos delitos e/ou crimes informados. A sociedade tem o direito de ser informada e saber quem é quem em seu seio, tanto nas boas ações quanto nas más. Publicação dos fatos delituosos ou criminosos, sem os respectivos nomes dos agentes, seria inócuo, seria dizer meia verdade (se é que existe) ao público, o que não condiz com o perfil do jornal. Por essa razão, todo o material recebido da Polícia Militar foi deixado de lado, naquela semana e nesta. Respeita-se o anonimato do denunciante, da testemunha, do menor infrator e do simples suspeito, porém quanto ao agente adulto de delito ou crime, apanhado e preso em flagrante, o público tem o direito de saber sua identidade e as autoridades não podem omitir.

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