Interpretação marota do Código Eleitoral II

16 de Fevereiro de 2018
Nylton Gomes Batista

Nylton Gomes Batista

Em prosseguimento ao tema da semana passada, reforcemos alguns aspectos do voto nulo, ou seja, o voto anulado pelo eleitor, em manifestação de insatisfação e rejeição aos candidatos apresentados. Ao longo dos anos, desde a implantação da República, o eleitorado brasileiro tem sido mantido sob rédeas curtas em relação ao dever/direito de votar; dever com base na Lei Eleitoral, que o obriga mediante aplicações de sanções e direito, segundo discurso (hipócrita e interesseiro) dos políticos ávidos por uma decisão, que lhes seja favorável nas urnas.

Mediante rigor da lei de um lado e interesse político de outro, o eleitor sempre foi pressionado a dar seu voto, de qualquer maneira, nem que seja no “menos ruim”, quando em sua avaliação, nenhum dos candidatos preenche os quesitos. Sempre foi pressionado a escolher, sob a alegação de que o voto nulo seria algo quase "criminoso”. Entretanto quando, eleito e empossado, o político joga água fora da bacia, o eleitor é quem paga o pato; ele não sabe votar, fez má escolha. O pior é que, na maioria das vezes, o eleitor aceita a crítica, esquecendo-se de que, na verdade, a escolha original cabe a um partido político. O eleitor escolhe dentro de um prato feito, que lhe é apresentado. Se a escolha primária ou inicial não lhe cabe, está claro que também não lhe cabe a culpa pelo resultado.

De acordo com o princípio democrático, caberia ao eleitor, votar ou anular, mas o sistema ordena: votar ou votar! O autor destes textos também já seguiu a manada contrária ao voto nulo. Entretanto, na caminhada em direção à idade provecta foi tomando juízo e aprendeu fazer juízo próprio sobre a questão e, daí, não mais acompanhar cabeças alheias. Pena que demande tanto tempo para isso! Falando agora na primeira pessoa, não sou o único no universo de eleitores a pensar dessa forma, mas poucos têm o instrumento ou a ferramenta para se expressar, podendo também haver medo da exposição, factível de gerar aborrecimentos; estou também consciente que defender o voto nulo é contrariar os interesses da gigantesca máquina político-partidária-empresarial, que são mantidos mediante a rédea imposta, razão pela qual é difícil ultrapassar a barreira do tabu a esmagar a vontade do eleitorado diante daquela máquina. Luminares dos meios, político e jurídico, podem defender o “não” ao voto nulo, conforme a interpretação casuística do TSE, em 2006, aditada ao Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), estabelecido durante o regime político-militar de exceção. Mas isso não me faz retroceder. Insisto ainda que não escrevo para agradar alguém de “A” a “Z” Paradoxalmente, em relação ao voto nulo, a chamada ditadura era mais democrática!

Em sua originalidade, o Art. 224 do Código Eleitoral diz “Se a nulidade atingir a mais da metade dos....” Observe-se que “nulidade”, é abrangente, não fazendo distinção entre voto nulo (feito pelo eleitor, por erro ou vontade própria) e voto anulado (feito pela Justiça Eleitoral por irregularidade detectada), mas a nova interpretação, parcial, casuística e com fortes conotações de manipulação diz que a “nulidade” refere-se a tão somente votos anulados pela Justiça Eleitoral. Viraram a Língua Portuguesa pelo avesso! Se, ao legislar, quisesse discriminar os dois tipos de nulidade, o legislador o teria feito. Depois dessa malandragem político/jurídica ficou fácil dizer, na propaganda contra, que é uma lenda a anulação de uma eleição por força dos votos nulos em maioria. Se nesse caso existe lenda, ela foi criada depois da malandragem, em 2006, seguida do expurgo de todo material jornalístico, disponibilizado na internet, que tratava das anulações de eleições municipais anteriores àquela data com base no artigo 224 do Código Eleitoral. Só que não se consegue enganar a todos ao mesmo tempo; e os que não se deixam enganar podem mudar o rumo político deste país, se quiserem.

A essa altura, com o Brasil em frangalhos, alguns dos seus proeminentes políticos condenados e presos (a ponta do iceberg da corrupção), continuidade do crime mesmo dentro da cadeia, manipulação e manobras para a manutenção do status quo, seria até bom que alguém fosse eleito por minoria de votos. Num vídeo de propaganda contra o voto nulo, fala-se que um candidato pode ser eleito com apenas um voto entre todos os demais nulos. Pois, que assim seja! Diante de um resultado a apontar a minoria como vencedora, não haveria como se sustentar este sistema podre, há muito tempo! Ele cairia por si só, sob o peso da podridão! PARTIDOS POLÍTICOS JÁ FIZERAM MAL DEMAIS À HUMANIDADE!

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