Juiz Antônio Carlos Cruvinel (1980-1981)

22 de Dezembro de 2013
João de Carvalho

João de Carvalho

PARA se tornar juiz, há necessidade de uma série de etapas a serem vencidas. A formação em direito é realizada em faculdades particulares ou pertencentes à universidade. Em geral, são cinco anos após o segundo grau, obtendo-se a classificação através de concurso. O caminho do bacharelando em direito é complexo. Após uma experiência, durante três anos, como advogado, terá de enfrentar um concurso público, com provas escritas e orais, e obter a aprovação para judicatura. Começará exercendo esta missão, em pequenas comarcas, escalando, por merecimento ou antiguidade, outros degraus relativos a comarcas superiores.

Para se tornar desembargador deverá atender às normas estatutárias da classe. Aprovado, receberá a titulação. Antônio Carlos Cruvinel fez, em carreira relâmpago, todo este processo ascensional, com destaque. Hoje é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Foi destaque no campo político, como vereador, na cidade de Sacramento no Triângulo Mineiro.

A habilidade, adquirida nos trabalhos da Câmara Municipal, repercutiu em suas atividades como desembargador, sendo por mérito pessoal empossado na presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, nas últimas eleições, função que desempenhou com segurança e sucesso.

Na sua atuação, sempre alimentou ambições de alta atualidade, como:

“1- Pretende promover a modernização da estrutura dos cartórios eleitorais.
2- Descentralização do registro de suspensão de direitos políticos.
3- Federalização da justiça eleitoral.
4- Implantação do processo eletrônico eleitoral”.

EM ITABIRITO, exerceu por quase um ano o cargo de juiz de direito. Homem de excelente força de comunicação, sempre se relacionou com grande habilidade com a classe advocatícia, tratando todos os advogados com distinção, serenidade e prestígio profissional. A todos conquistava com sua palavra fácil e comunicativa. O fato de ter sido vereador, por seis anos, aperfeiçoou o dom da palavra, tornando-se uma pessoa, um advogado, um juiz de boa habilidade de entendimento. Este dom, aliado ao estudo do direito e à experiência de juiz, deve ter aberto para ele, com facilidade, as portas para os graus superiores da justiça estadual.

Com a mesma categoria com que enfrentou os problemas, em Sacramento, como vereador, no período do bipartidarismo das siglas MDB e ARENA, conseguiu a merecida ascensão à magistratura. São palavras do ilustre desembargador, no jornal de sua entidade, intitulado DECISÃO: “A justiça comum é por sua capilaridade e consequente proximidade com o cidadão, a mais apta a fornecer os magistrados que desempenham função eleitoral”. Nesta linha dinâmica de pensamento e dedicação diária à sua função notável, na desembargadoria mineira, é que descrevemos o trabalho jurídico deste homem, que Itabirito desfrutou com respeito e amizade.

EM SUMA, os conflitos gerados nas comarcas de primeira, segunda e terceira entrâncias, através de processos julgados por juízes monocráticos, são, por meio de recursos processuais, encaminhados aos tribunais colegiados. Nesta fase processual atuam os desembargadores, com conhecimento específico. Suas sentenças revisionais, mediante recursos cabíveis das partes, só podem ser apreciadas por Tribunais Federais. É a dinâmica processual constitucional. O nosso homenageado atua, com categoria e sucesso, na justiça de Minas Gerais.

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