Juiz Raimundo Antônio de Abreu (1981-1983)

01 de Dezembro de 2013
João de Carvalho

João de Carvalho

Quando o Dr. Raimundo era juiz da comarca de Itabirito, sempre elogiava o Corregedor Geral de justiça do Estado de Minas Gerais, dizendo, aos advogados, que seu superior hierárquico teria baixado uma Instrução marcando prazo para que todos os juízes mineiros mandassem para a Corregedoria os mapas, que contivessem todas as informações a respeito dos processos, que estivessem em poder do Juiz das entrâncias inferiores (1ª, 2ª, e 3ª), para despacho ou decisão e dados sobre as sentenças proferidas no mês anterior. O nome desse Corregedor, sempre destacado pelo Dr. Raimundo, era o Desembargador José Gonçalves de Rezende, que atuou no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, justamente, no período que ele, entre os anos de 1981 e 1983, comandava a Comarca de Itabirito. Daí, acredito, a sua admiração por ele, quase sem limites.

Recordo-me, outrossim, que o Juiz Raimundo tinha o hábito de indagar, aos réus carentes, desacompanhados de advogado, se eles tinham testemunhas de defesa, a serem indicadas. O bom juiz do município justificava este nobre, justo e delicado gesto, dizendo que era uma das determinações do então Corregedor, em ofício encaminhado à comarca. Realmente o advogado do réu carente tinha pouco prazo para o oferecimento do rol de testemunhas para defesa.

Estas e outras atitudes delicadas, e, processualmente corretas, eram tomadas pelo nosso juiz, homem humano e justo, porque inteligente e estudioso dos processos. O Dr. Abreu, assim mais conhecido, era estudante da Faculdade de Filosofia de Divinópolis, MG, onde, nos finais de semana, fazia, com distinção, o Curso de Filosofia. Era, portanto uma pessoa julgadora, com amplo conhecimento lógico, pois este é o cerne, a base do ensino filosófico, que absorvia com muito estudo universitário. Este é um fato verídico porque eu frequentava a mesma faculdade, no Curso de Letras Anglogermânicas, nas mesmas condições de frequência, ou seja, nos finais de semana.

Dr. Abreu permaneceu em Itabirito, durante três anos, exercendo sempre uma judicatura firme, repudiando qualquer forma de preconceito de raça, credo, opção sexual, sem distinção de qualquer natureza, conforme determina a Constituição Federal.

Em suma, rememorando esse dedicado, ilustrado e humano juiz, eu quero dedicar-lhe as palavras de Henri de Page, que assim fixou os limites do ato de julgar, nesta síntese magnífica: “Sem dúvida o juiz, ao interpretar a lei não pode tomar liberdades inadmissíveis com ela. Mas, por outro lado, não deverá quedar-se surdo às exigências do real e da vida. O direito é essencialmente uma coisa viva. Está ele destinado a reger os homens, isto é, seres que pensam, movem-se, agem, mudam, modificam-se. O fim da lei não deve ser imobilização ou cristalização da vida, e sim manter contato íntimo com esta, segui-la em sua evolução e adaptar-se a ela. Daí resulta que o direito é destinado a um fim social, de que deve participar ao interpretar as leis, sem se aferrar ao texto, às palavras, mas tendo em conta não só as necessidades sociais que elas visam disciplinar, como ainda as exigências de justiça e da equidade que constituem o seu fim. Em outras palavras, a interpretação da lei não deve ser formal, mas sim, antes de tudo real, humana, socialmente útil”. (Ideias e Vultos do Direito, livro de Ariosvaldo de Campos Pires, pág.78).

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