Legalidade e patacoada

13 de Maio de 2016
Nylton Gomes Batista

Nylton Gomes Batista

Se não nos enganamos, ou não nos enganam, algo novo se mostra no Brasil, a julgar pelos últimos acontecimentos na esfera política. Só se espera que seja para o bem e “felicidade geral da nação”, porque mais ninguém aguenta a situação vergonhosa e de desassossego em que meteram o país, que quer e precisa trabalhar, estudar e se desenvolver em clima de paz, segurança e bem-estar social.

A cozinhar em fogo brando, quase extinto, na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, processo de cassação do deputado presidente da Câmara Federal era o que se esperava para que ele fosse destituído do cargo, por ter mentido em depoimento na CPI da Petrobrás. Ao se receber, no Brasil, comprovação oficial de que ele mantinha, na Suíça, conta bancária, cujos fundos estão sob suspeita de terem origem na corrupção, ficou comprovada sua tentativa de esconder a verdade. Acostumado ao poder, a fazer e desfazer, à sua vontade, mediante critérios nem sempre confessáveis, o deputado manipulou seus comandados, interferiu de todas as formas possíveis para que o processo dele não andasse, enquanto se avançava em outro que trata do impedimento da presidente da República. Além do que lhe pesa na comissão de Ética, o deputado já é réu no STF, que aceitou denuncia da Lava Jato contra si por lavagem de dinheiro.

Foi aí que o bicho pegou o deputado presidente da Câmara! Acionado por um partido, lembrando que o deputado está na linha sucessória do Executivo, mas não pode exercer a presidência por ser réu por crime de lavagem de dinheiro e ser investigado em outras ações, o STF acabou por suspender seu mandato e, consequentemente, destitui-lo do cargo que ocupava na Câmara Federal.

O STF, ainda que provocado, não teria levado a cabo a suspensão se a Comissão de Ética, isenta e independente, tivesse chegado à conclusão do processo em que se envolveu o deputado. Se atuou, o fez por solicitação legal de partido representado no Congresso, para resguardar o bom andamento da sucessão, no Executivo, diante da perspectiva de impedimento da presidente da República. A acusação de que Judiciário teria interferido no Legislativo não tem procedência, uma vez que não o fez por iniciativa própria e, sim por provocação de terceiro interessado, no caso, um partido político, que se baseou na Constituição. Também não teria agido o STF, se político tupiniquim tivesse consciência de que a investidura no poder político não lhe pertence, porém concedida, temporariamente, pelo povo. Em países sérios, o deputado teria renunciado, tão logo descoberto em suas falcatruas; não teimaria em resistir e a contar bravatas! Só mesmo no Brasil, onde falta seriedade no trato com a coisa pública!

Enquanto se redigia este texto, o país aguardava com ansiedade decisão a ser tomada, no Senado, quanto ao impedimento da presidente. Mas, assim como desvio abrupto, no curso de uma estrada, mais empecilho surge à frente do processo a ser aberto, ainda nesta semana, debalde todos os esforços governistas, que insistem na tese do “golpe”, que não existe, pois tudo se procede de acordo com o texto legal, sob a vigilância do Poder Judiciário. Não há nenhum golpe! O próprio grito de guerra, “não vai ter golpe”, ironicamente, denuncia a falácia do discurso governista!

De súbito, o presidente interino da Câmara, de forma pessoal, anulou a sessão plenária que votou pelo impedimento, na pretensão de dar retrocesso a todo o trabalho já realizado. Entretanto, se ele pensou em derrotar pelo impacto, a reação do Senado não se fez com menor força! Rebateu firme, ao repelir a patacoada! Tratou-se de mais um passo da esquerda que, ao abocanhar um osso, tenta conservá-lo em seu poder indefinidamente!

Esse mesmo truque, de manipulação e cooptação de apoio à tese do golpe, foi utilizado em Honduras, na América Central, pelos apoiadores do então presidente Manuel Zelaya, que pretendeu realizar plebiscito (não aprovado pelo Congresso), para se permitir, na Constituição, a sua reeleição. A tese do golpe correu mundo, em 2009, nas asas da mídia internacional, a soldo da esquerda inconsequente. Acontece que, de acordo com a Constituição hondurenha, o presidente que promove, apoia ou tenta alterar o dispositivo que proíbe a reeleição, perde as prerrogativas de cidadão; e com a cidadania suspensa, ninguém pode ocupar cargo na administração pública. Logo, o próprio Zelaya se excluiu, ao atentar contra a Constituição. Embora tal dispositivo legal seja bem claro, até a ONU e a OEA se voltaram contra o afastamento do presidente infrator constitucional, em Honduras. O Brasil, por seu governo simpático às pretensões do Zelaya, ainda fez triste figura ao transformar sua embaixada em bastião do verdadeiro golpista e seus seguidores. Honduras seguiu sua Constituição, realizou novas eleições, deu posse aos eleitos, enquanto seus críticos enfiavam o rabo entre as pernas.

Como será o desfecho no Brasil?

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