Menor abandonado e infrator

09 de Dezembro de 2012
João de Carvalho

João de Carvalho

UMA SOCIEDADE livre e responsável não pode esquecer das crianças e dos adolescentes mais conhecidos como “menores”. Vários escritores, entre eles Paulo Lúcio Nogueira, comentam que “houve mudança até na terminologia, chegando-se ao cúmulo de se afirmar que o termo “menor” é estigmatizante, quando, na verdade, estigmatizante sempre foi o tratamento a ele dispensado que – prioritário em campanhas políticas – passa ao esquecimento após as eleições”.

Nós, muitas vezes, lembramo-nos do mundo que precisamos deixar aos nossos filhos, quando falamos de ecologia, natureza e de nosso planeta Terra. Mas, outra pergunta também se impõe aos nossos olhos, com toda força e exigência, que é esta: que filhos vamos deixar para o mundo do futuro?

Ambas são verdades sem contraponto, a não ser nossa responsabilidade. Ambas estão nas mãos da geração atual, com mais de sete bilhões de seres nos cinco continentes. Ambas estão diante de nossos olhos vendo uma degradação sem fim e sem medida. Ambos, mundo e menores, cobram nossa participação mais consciente, ativa e permanente. O menor se apresenta à sociedade, comprometido com estes dois aspectos essenciais à convivência social: harmonia e consciência.

O Código Mello Bastos fala do menor abandonado, moral, material e intelectualmente, e em 1927, já dividia os menores em abandonados e infratores, especificando as características de cada grupo.

QUE O MENOR ABANDONADO seja entregue a quem assuma a sua guarda, com todos os cuidados necessários à sua vida, através de um processo regular perante a justiça. Que o poder público crie muitos abrigos oficiais para eles, com atendimento completo ao seu desenvolvimento harmonioso. A assistência deve ser completa e eficiente, preservando sua integridade física, moral e intelectual. Que eles tenham esperança e visão de um mundo futuro mais consciente e seguro. Nada mais descompassado para menores abandonados do que a falta de perspectiva do porvir.

Refiro-me também aos menores que cometem infrações penais, com crimes de todas as espécies. As organizações criminais arrebanham adolescentes nas periferias e nas altas classes sociais, para participarem de atos criminosos contra o patrimônio e contra a vida. Remuneram-nos e obrigam-nos a assumirem autoria de crimes violentos, bárbaros, somente porque estes jovens têm a cobertura do Estatuto da Criança e do Adolescente que considera o menor, até 18 anos, absolutamente incapaz, jamais sofrendo as conseqüências jurídicas estabelecidas no código penal. A delinquência juvenil é uma realidade na sociedade moderna. Não há consenso sobre o tratamento penal que lhe é dado, apenas com base nas normas do ECA. Apela-se para um tratamento mais rigoroso e intimidativo, que iniba a participação do adolescente em atos e práticas criminosas. A participação de jovens em vários atos da vida social, demonstrando consciência de suas atitudes, está também exigindo para eles penas mais rigorosas que coíbam sua participação em crimes contra a pessoa e bens.

A diminuição do início da maioridade penal para 16 anos é um grito insistente da mídia e do povo. É preciso que em torno desta questão se unam todos os responsáveis públicos e privados, a fim de encontrarem uma solução adequada, atual e urgente para este problema. Pais, autoridades, legisladores, educadores, profissionais, juristas, psicólogos, psiquiatras, sociólogos e outras categorias especializadas precisam encontrar uma solução para a questão referente ao menor infrator, ligado ou participante de crimes violentos contra a pessoa.

EM SUMA, é preciso salvar a sociedade, salvando os nossos jovens, mas com maior responsabilidade deles.

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