Lorotas e mal informados

25 de Novembro de 2016
Nylton Gomes Batista

Nylton Gomes Batista

No Brasil, o cidadão está, constantemente, sob pressão falsa de alguma natureza: “saiu uma nova lei para isso”, “isso não vale mais, providencie outro”, “isso ou aquilo foi proibido”. O pior é que se dá crédito a tudo, desdenhando-se a verdade, a coisa séria de fato. Esse comportamento é próprio de gente inculta, mal informada, cuja preocupação maior é com a escala dos times de futebol, discussão deste ou daquele lance de tal jogador, esquadrinhamento de sua vida. Quanto ao que, verdadeiramente, lhe interessa como cidadão, o descaso é completo. Em razão disso mais a tendência pelo mais fácil e vantajoso, dentro do jeitinho brasileiro, muitos caem no logro ou acabam por fazer coisas absolutamente desnecessárias. Acabam por perder tempo e dinheiro por serem mal informados de um lado e, na mesma proporção, confiantes em boatos.

E por falar em boatos, como é criativo o tupiniquim, quando quer detonar seu semelhante! Inventa-se de tudo, sem se incomodar com o que pode acontecer com a pessoa visada. Mas, o que importa, no momento, não é o boato maldoso, de cunho pessoal, porém o genérico e irrestrito, mais pernicioso a incautos e mal informados.

Em dias mais recentes, o que mais se tem ouvido é com relação à validade da carteira de identidade, que não é limitada no tempo. Entretanto, muitas pessoas estão preocupadas com o fato de suas carteiras terem sido emitidas há mais de dez anos, pois ouviram dizer, ou a renovação lhes foi exigida por alguém. É tudo lorota, conversa fiada, ou pra boi dormir! A historinha contada a uns e outros é tanto verdade aqui quanto na terra em que os bichos falam... Quando necessário ser mais espertas, como por exemplo, procurar informação abalizada sobre a questão ao ouvir boato de rua, as pessoas não são. Se ouvida a exigência de alguém, que se cobre deste a lei, antes de lhe dar ouvidos. No caso da carteira de identidade, vencida pela idade, como supõe a lenda, é, muitas vezes, coisa de burocrata de cima de seu tijolinho, de onde pensa legislar, governar, mandar e fazer o diabo a quatro. Ele ou ela pode ter ouvido o galo cantar, mas não sabe onde. Entretanto, se julga com autoridade para impor.

A lorota teve origem no PLC (Projeto de Lei Complementar) 188/10, que chegou a ser aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, ou seja, só dependia da sanção presidencial. Segundo tal projeto, a carteira de identidade facultativa, emitida para menor de 18 anos, valeria por 10 anos, enquanto que a emitida a partir dos 18 anos teria validade por 20 anos, obrigando-se o portador a renová-la. Acontece que para um projeto se converter em lei de fato, é preciso ser sancionado pelo Executivo e publicado no DOU (Diário Oficial da União), o que não aconteceu com o PLC 188/10. Foi vetado pela, então, presidente Dilma (pelo menos isso). Portanto, continua inalterada a Lei 7.116/1983, que dispõe sobre as carteiras de identidade.

O parlamentar autor e demais, que chegaram a decidir sobre a questão, parecem viver em outro mundo, sabendo-se que a foto pouco interessa na CI, desde que os dados nela contidos expressem a verdade, depois da impressão digital, que confirma a individualidade do seu portador. O aspecto facial pode sofrer alterações, ao longo de alguns dias, por influência de fatores diversos, razão pela qual sua substituição teria que ser feita em tempo ainda menor, para satisfazer os que cobram fidelidade da foto à face do indivíduo. Por que, então, 10 ou 20 anos? O que não se altera, ao longo do tempo, é a data de nascimento e a impressão digital, pois até o nome, em casos especiais, pode ser alterado. Em caso de dúvida, gerada por foto mais antiga na CI, recomenda-se ter outro documento com foto mais recente, apenas para comparação porque, em hipótese alguma, a CI pode ser rejeitada quanto ao tempo de sua emissão. O que o portador deve ter é cuidado na conservação da CI, porque documento maltratado e caindo aos pedaços, além de depor contra o perfil do portador, pode dificultar ou até impedir a identificação.

A foto, nova ou velha, apenas acrescenta algo a mais para se permitir a identificação que, com o desenvolvimento da tecnologia digital, torna-se mais rápida e segura com a aplicação da biometria, deixando a carteira de identidade no chinelo; só ainda não tem aplicação generalizada. A biometria não é coisa nova como muitos pensam e nem a identificação instantânea se faz, unicamente pelo polegar, como nos bancos. Ela se faz também pela leitura da íris, pela geometria da mão, além de outros sinais particulares e únicos que diferenciam um indivíduo de outro. Para evitar o logro, informe-se e deixe de acreditar em lorotas!

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