Medidas de combate à corrupção

21 de Outubro de 2016
João de Carvalho

João de Carvalho

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL conseguiu colher mais de dois milhões de assinaturas, visando à proposição de um Projeto de Lei da iniciativa popular. A corrupção é um ato final criminalmente punido, quase sempre precedido, iniciado, praticado por meio de outro crime menor, cuja finalidade é obter ou prometer bem patrimonial ou não patrimonial indevido para si ou para terceiro. Ela se reveste dos caracteres, ora ATIVOS (com agentes privados corruptores); ora PASSIVOS (com agentes públicos corrompidos). A compra e venda de interesses é uma das fisionomias mais características da corrupção. O suborno e a propina emergem como causa, sempre buscando um fim absolutamente ilícito. A corrupção afoga uma nação porque dilapida seu erário público, favorecendo interesses escusos privados. O prejuízo é de todos os brasileiros, mas atinge de modo especial a classe mais pobre, mais humilde, por isso mesmo mais desamparada, sofrida e oprimida.

Dom Helder Câmara dizia que “Quando alimento os pobres, chamam-me de santo. Quando pergunto por que são pobres, chamam-me de comunista”. O momento é de defesa de toda a sociedade, vítima da má administração que sofreu o país.

O MINISTÉRIO Público Federal quer uma punição mais dura à corrupção, por isto, via Projeto de Lei 4.850/16 que regulamenta o pacote das 10 medidas que retratam o grande interesse público, assim expressas:

“1) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos;

2) Prevenção à corrupção, transferência e proteção à fonte de informação;

3) Aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores;

4) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2;

5) Reforma do sistema de prescrição penal;

6) Celeridade nas ações de improbidade administrativa;

7) Eficiência dos Recursos no Processo Penal;

8) Ajuste nas nulidades penais;

9) Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado;

10) Recuperação do lucro derivado do crime.”

ENFIM, a corrupção não é uma invenção brasileira, mas a impunidade é uma coisa muito nossa (Jô Soares). Nada encoraja mais os corruptos do que a impunidade do Brasil.(Roberto Ornelas). A gente chega, às vezes a perguntar: Por que os brasileiros abominam os corruptos e corruptores, mas frequentemente os elegem? Pelo voto consciente a gente pode mudar a cara do Brasil, policiando as ações dos administradores e legisladores, exigindo a realização do bem comum, jamais o próprio interesse. É preciso vigiá-los, durante os quatro anos de mandato popular. A Constituição Federal exige que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, para que as atividades assumidas pelos representantes (prefeitos e vereadores) sejam isentas de culpabilidade perante à Justiça.

O povo merece respeito, pois ele é o titular legítimo do poder, no regime democrático, e os políticos eleitos são meros representantes que devem promover os interesses do titular originário.

(Acesse: leiturahobbyperfeito.blogspot.com.br)

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