O cidadão e o acesso à informação política

21 de Janeiro de 2016
João de Carvalho

João de Carvalho

A LEI é de autoria do executivo federal, ou seja, da Presidência da República, datada aos 18 de novembro de 2011. Traz o nº 12.527, entrou em vigor aos 16 de maio de 2012. A sua finalidade principal é dar transparência aos atos dos três poderes oficiais da nação. Não é uma lei original, embora necessária, atual e de valor extraordinário para a vitalidade e expressão da vida democrática. O povo, talvez por desconhecimento ou falta de informação constante, assiste ao desgoverno e a má atuação de seu governo (nos três níveis), sem acionar o mecanismo valioso e claro desta lei.

É verdade que a Internet abriu um excepcional e valioso canal ou instrumento, via força da Web e da Banda Larga, de comunicação nacional e internacional. O cidadão não precisa viver isolado, como nossos antepassados, porque tem tudo às mãos. Haja, à vista, a funcionalidade do celular que alcança todos os setores da atividade humana. As redes sociais multiplicam velozmente, todas as informações de interesse particular e público. Na verdade, não somos novidade porque a Suíça contabiliza 97% da sua população com pleno acesso à internet. O mundo digital está em nossas mãos, mas a população ainda luta contra os altos custos de seu uso e aquisição atualizada dos mais recentes aparelhos, que nos conectam com os fatos atuais, em níveis nacionais e internacionais. O progresso é evidente e bom, mas pode e deve melhorar.

CONSTATAMOS que, através desta lei, poderemos:

  • Ampliar a participação do cidadão no conhecimento e controle das gestões públicas.

  • Saber que qualquer cidadão pode solicitar acesso às informações públicas.

  • Viver a época de cultura do acesso e não do segredo. Saber que é direito do cidadão o acesso e dever do Estado facilitá-lo.

  • Entender que o Estado só pode restringir a informação pública em casos excepcionais e específicos.

  • Alegar que o acesso à informação é prevista em texto legal reconhecido pela ONU, OEA e já alcança mais de uma centena de países.

  • Verificar que no Brasil há proteção legal no artigo 5°, inciso XXXIII da Constituição Federal, além dos artigos 37 e 216.

  • Ter seu reforço nas leis de responsabilidade fiscal, na lei de processo administrativo, na lei do Habeas data e na lei de arquivos.

  • Conhecer que esta iniciativa foi constatada no lançamento, em 2004, do portal da transparência, pelo Governo federal.

  • Ser preciso vencer a cultura do segredo e avançar no uso constante do acesso. - Saber que esta lei garante o acesso e prevê “Serviço de informação ao cidadão”, para mantê-lo na busca de dados informativos existentes.

  • Entender que a população passa a confiar mais em seus gestores, quando tem acesso com regularidade às informações.

  • Saber que não é necessário apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações; havendo apenas a identificação do solicitante.

EM SUMA, a Suíça goza deste meio legal, há 246 anos, ou seja, desde 1766. O Brasil goza deste benefício de forma legal obrigatória a partir de 2012.

Que atraso absurdo! Já que temos, vamos nos beneficiar da Lei 12.527 de 18.11.2011, sem medo e sem receio porque é legal. A sociedade esclarecida vai fiscalizar e denunciar, porque é preciso.

(Acesse: www.leiturahobbyperfeito.blogspot.com.br)

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