O crime não escolhe classe

15 de Julho de 2016
João de Carvalho

João de Carvalho

FICOU CÉLEBRE no mundo jurídico o chamado “Processo do Capitão Dreyfrus”, acusado e condenado inocentemente, na França, provocando a ira do célebre escritor Emile Zola, que se notabilizou pela defesa do acusado, através da sua fala denominada “Eu acuso”, assim iniciada: “Meu dever é falar, não quero ser cúmplice!”. O fato foi tão importante na época que o maior jurista brasileiro, Rui Barbosa, se posicionou contra a injustiça que estava sendo praticada contra o militar Dreyfrus, através de um pedido de Hábeas Corpus internacional, sendo ele o Embaixador do Brasil na ONU. O fato teve repercussão internacional face à intervenção do nosso “Águia de Haia”.

EU TAMBÉM como colunista não quero omitir minha posição sobre os seguintes fatos: Uma das mais vergonhosas e covardes atitudes dos criminosos sexuais no Brasil, é a denominada “Estupro Coletivo”. Foi criada uma comissão especial para apurar os casos mais recentes. Os estupradores, além da falta de consciência, fazem uso de drogas pesadas para se desculparem de suas atitudes perversas. Fato este que não exime juridicamente, dos crimes praticados pelos seus agentes. Observem esses números obtidos através de um pequeno levantamento feito nos noticiários relatados pela imprensa: 1 – 77.845 casos de estupros foram notificados na Rede Pública, de 2011 a 2015, de acordo com o Ministério da Saúde. 226 vítimas morreram, a maioria absoluta de mulheres, sendo 117 delas menores. 3 – 10 casos conhecidos, veiculados e notificados somente este ano. No ano passado foram 20 casos, pelo menos.

O Brasil, ante o aumento de denúncias de estupro coletivo, precisa, através de suas autoridades especialmente legislativas, endurecer as penas, mas, sobretudo quando aplicadas não permitir a impunidade, descuidando de sua execução. Chamou-me a atenção o caso daquela jovem de 19 anos, estudante do Curso de Administração Pública da Fundação João Pinheiro, que denunciou ter sido vítima de estupro coletivo, num Congresso da área, em Bom Despacho, sendo que os três suspeitos são funcionários públicos estaduais, sendo um deles “palestrante” do evento. Casos semelhantes aconteceram em Cuiabá, com uma mulher de 37 anos; com uma jovem de 19 anos, em Pedra Dourada, Minas Gerais; com outra jovem de 19 anos dopada e estuprada por 30 homens, na periferia do Rio de Janeiro; com uma senhora de 42 anos em Teófilo Otoni, MG; Com uma menina de 13 anos, na Chapada da Natividade, em Tocantins; com uma menina de 7 anos, em um ônibus escolar, fato filmado por três adolescentes, em Formosa, Tocantins.

Como estes, dezenas de outros casos que envergonham nossas autoridades, responsáveis pelas benesses de uma Legislação penal ultrapassada, fraca e raramente aplicada com o rigor que cada caso exige. “Na era da Internet a pornografia invadiu computadores, implodiu relacionamentos e algemou muita gente. A pornografia gera uma imagem cínica do amor e transmite uma visão da sexualidade como puro domínio do outro”, escreve Carlos Alberto Di Franco, jornalista.

EM SUMA, chegou para as famílias, os educadores, os formadores de opinião, as autoridades, os legisladores, a hora da responsabilidade e das ações contra o mal que penetrou na nossa corrompida sociedade. Ainda, há tempo de correção!

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