O Promotor e os interesses da sociedade 2

30 de Junho de 2011
João de Carvalho

João de Carvalho

DEPOIS que escrevi sobre o Ministério Público, mostrando seu trabalho através do Promotor nas comarcas, recebi um excelente e esclarecedor trabalho do MP/MG, que mostra a atuação deste profissional em vinte áreas distintas do Direito, das quais extraí, ad litteram, ao pé da letra, os seguintes tópicos, mui importantes sobre:

“IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – O Ministério Público se empenha na defesa dos direitos dos idosos e das pessoas com deficiência. Entre as garantias que os promotores de Justiça buscam estão: passe-livre para os idosos; condições de acessibilidade e mobilidade em prédios públicos, choppings, estádios de futebol, cinemas, supermercados, hotéis, calçadas, ônibus, bancos e reservas de vagas em estacionamentos e telefones públicos adaptados. Trabalha também pela inclusão escolar das pessoas com deficiência na rede regular de ensino, fiscaliza as Instituições de Longa Permanência para Idosos (LPI), busca a aplicação de medidas de proteção a idosos em situação de risco, entre outras ações e campanhas educativas, em prol dos idosos e das pessoas com deficiência.”

“ELEITORAL – Não existe um Ministério Público Eleitoral, mas alguns promotores de Justiça, Coordenados pela Procuradoria Regional Eleitoral, acumulam funções eleitorais. Em Minas, há um Centro de Apoio Eleitoral, que auxilia os promotores de Justiça em tais funções. A principal meta é o combate à corrupção eleitoral, por meio de conscientização do cidadão sobre a importância de não vender o seu voto e de denunciar aqueles que continuam a praticar tal afronta à democracia. Cabe aos promotores de Justiça com atuação eleitoral denunciar abuso de poder econômico e político nas eleições – compra de votos, promessas de emprego, contratação irregular de servidores no período eleitoral, falsidade ideológica para registro de candidatos -, o que pode até mesmo resultar na perda do mandato, caso seja comprovada a irregularidade após a posse.”

“DIREITOS HUMANOS – Como exemplo da atuação do Ministério Público no âmbito dos direitos humanos, podemos citar o combate à violência policial e à tortura, a fiscalização do sistema prisional, a cobrança extrajudicial dos Poderes Públicos na aplicação de ações e programas comprometidos com o respeito aos direitos humanos, como a garantia dos direitos mais básicos como água, luz, esgoto e saúde aos acampados. No plano preventivo, são exemplos de atuação nessa área a fiscalização dos abrigos públicos municipais para verificar as condições de atendimento aos moradores de rua; a realização de seminários, encontros e fóruns de discussão, para pôr fim a preconceitos, erradicar a pobreza e dar dignidade aos menos favorecidos da sociedade; enfim, articular e cobrar dos Poderes Públicos a elaboração de políticas voltadas para a proteção e promoção dos direitos humanos.”

“MULHER – A principal atuação da Promotoria de Justiça Especializada no Combate à Violência Doméstica está relacionada com a efetivação da Lei nº11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha. A Promotoria de Justiça atende diariamente mulheres que buscam tomar conhecimento do andamento processual e das medidas de proteção ou pretendem dar início ao atendimento, por causa de violências domésticas ou familiares. Na Promotoria da Mulher são promovidas medidas para a proteção das vítimas, inquéritos policiais e processos criminais contra os agressores, realizadas avaliações de risco e um plano pessoal de segurança para as vítimas de violência doméstica. As medidas protetivas são garantidas pela Justiça, a pedido do Ministério Público. Dessa forma, a mulher agredida pode denunciar com segurança. A vítima dirige-se inicialmente à Delegacia Especializada de Crimes contra a Mulher, para registrar o boletim de ocorrência e os depoimentos necessários. Não havendo delegacia especializada, deve procurar a delegacia de polícia mais próxima de sua casa.”

ENFIM, a figura atuante do Ministério Público, através do Promotor de Justiça, nas Comarcas, é de extraordinária valia para a solução dos conflitos, opinando, propondo e defendendo as ações de sua múltipla competência jurisdicional, ao lado dos Juízes e Advogados.

Esta coluna cumprimenta a todos os promotores das comarcas da Região do Ferro.

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