Redução da maioridade penal II

22 de Abril de 2015
Nylton Gomes Batista

Nylton Gomes Batista

Enquanto, no âmbito do Congresso Nacional, iniciam-se discussões em torno da proposta de novo limite para a maioridade penal, algo similar, em paralelo, deve ocorrer dentro da sociedade, muito mais estimulada a tanto pela facilidade oferecida pelas redes sociais e outros recursos da internet. Longe de ser assunto exclusivo de intelectuais, políticos, cientistas e autoridades, a questão envolve toda a sociedade, indistintamente, por se tratar do jovem no limiar do exercício de sua cidadania. Está intimamente ligado à qualidade de cidadania, fator do qual depende uma sociedade bem estruturada e fortalecida, na qual cada cidadão exerça seus deveres e direitos, sem temores.

Ainda que não especialista, quem tem consciência do assunto deve expor sua opinião, oferecer sugestões, talvez contribuir para que o melhor se produza como solução para o grave problema da criminalidade acobertada pela impunidade. E aqui vai um lembrete: impunidade que não contempla tão somente o jovem infrator, mas grande parte de criminosos, aos quais a frouxidão e brechas da lei garantem sobrevida no mundo do crime com mais ameaças à sociedade!

Não se crê como minoria aqueles a observar o desenvolvimento mais rápido da criança, desde o nascimento, não só sob o aspecto psicológico, mas “a olhos vistos”, conforme expressão popular, no que tange ao aspecto físico. Tudo acontece em menor tempo que na geração anterior e, quando pai e mãe menos esperam, a criança já exerce seu domínio, impõe sua vontade e interage com o mundo por meio do computador. Daí para frente, salve-se quem puder da sua influência! Ao atingir o meio caminho da adolescência, aflora-se a maturidade, nuns, acompanhada do senso de responsabilidade, noutros, porém, a prevalecer a rebeldia, indisciplina, o confronto com a lei e com a autoridade. É claro que tanto nuns quanto noutros, tudo se processa a partir do ambiente familiar, não importa se pobre ou rico. Ainda mais evidentes no passado, diferenças sociais sempre existiram e continuarão a existir!

A teoria de que carência material, ou seja, pobreza, mesmo em seus extremos, é a raiz da violência e criminalidade, não encontra eco em reflexões isentas de quaisquer ideias preconcebidas. Se verdadeira a teoria, este autor e legião de pessoas por eleconhecidas, desde a infância, não teriam sobrevivido ao assédio do crime, pois as tentações não são poucas e não escolhem indivíduos. O indivíduo é que escolhe qual caminho percorrer. No íntimo, ele traz as “sementes” da virtude e da desvirtude. Entretanto para encorajar boa escolha, é necessário, primeiro, que lhe seja apresentado o lado virtuoso, mediante a prática do bem e do bom exemplo, a partir do berço onde é nascido. Sem isso, seu interior se confronta com as duas forças, podendo optar por uma ou outra, dependendo de influências externas ao lar, incluindo-se entre estas, as amizades e companhias, a escola, outros grupos que frequenta ou com os quais interage.

Da geração na chamada “terceira idade”, muitos não tiveram infância provida do, hoje, considerado o mínimo para o desenvolvimento da criança; não tiveram adolescência assistida (este autor incluído) e, no entanto, não se conhece nenhum que tenha se desviado para a criminalidade. Muitas dessas pessoas, homens e mulheres, continuam pobres, porém honradas à frente de famílias, igualmente, honradas. Foram educadas sob o foco de outros valores, que contemplavam mais a moral e o espiritual, vindo, em terceiro plano, o material, livre de pressões em favor do consumo.

Ao longo do tempo, enquanto se encurtava o tempo entre a infância e maturidade, embora não reconhecida, quebrou-se a autoridade dos pais; do professor também foi retirada a autoridade, expondo-o à rebeldia descontrolada de jovens. Para piorar o quadro, a própria Igreja afrouxou as rédeas, à quais correspondiam as famílias na educação dos filhos. O resultado disso não poderia ser outro, se não o descontrole de extensa faixa da juventude a se enveredar pelo mundo das drogas, levar violência à escola, confrontar com os agentes da segurança. E a lei é estranha em relação aos pais (até avós), que podem ser presos ante a falta de pensão ao menor de idade, mas, na prática, nada lhes é cobrado, se deixa o filho solto, à vontade, para fazer o que bem entende, incluindo-se o cometimento de infrações. Falta cobrar autoridade paterno/materna sobre os filhos menores, mediante sanções impostas a cada ato infracional daqueles, sem prejuízo de medidas socioeducativas

Sem a educação familiar e sem o efetivo controle dos filhos, a partir do berço, a sociedade continuará a receber, cada vez mais, adolescentes problemáticos, cujo futuro será sempre incerto. De certa forma, a redução da maioridade penal, pode até se constituir em afago ao ego dos jovens que, assim, terão sua maturidade reconhecida no momento mais apropriado, segundo seu próprio entendimento.

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