Reflexões que o povo brasileiro deve fazer I

08 de Junho de 2018
Nylton Gomes Batista

Nylton Gomes Batista

Finda a greve dos caminhoneiros, único setor que demonstrou ter capacidade para paralisar o país, resta à sociedade matutar ou fazer um exame de consciência, como se queira, e tirar dela algo proveitoso, sim, porque ainda que danoso, no primeiro momento, tudo tem seu lado benéfico, até mesmo a dor física. Sabe-se agora, na prática, que os caminhoneiros podem paralisar o país; numa única semana, o princípio do caos se estabeleceu em todos os setores de atividade. O país só não virou de pernas pro ar porque o movimento ficou em apenas oito dias!

Mais uma vez, ficou demonstrado que o sistema político vigente não tem um planejamento contínuo, que possa antever consequências dos atos governamentais e evitar transtornos futuros. Uma das falhas, se não a maior, que permitiu as graves consequências da greve, deu-se há cerca de sessenta anos, quando não se previu o que poderia acontecer, se o transporte terrestre ficasse entregue a um único modal, o rodoviário, deixando de lado a razoável malha ferroviária então existente. Não tivessem os sucessivos governos abandonado o sistema ferroviário e, por fim, o sucateado, permitindo ainda o roubo descarado do que sobrou, a greve poderia ter se prolongado por mais tempo, sem que o país sofresse tanto. A imprevidência governamental se repete a cada decisão tomada com vistas à solução imediata de seus próprios problemas como, por exemplo, o rombo em suas contas. Aumenta-se a carga tributária sem pesar as consequências. Também ficou demonstrado que, além de imprevidentes, governos tupiniquins não têm competência para lidar com situações desse tipo. Arrogância e presunção deveriam dar lugar à humildade que, antes de tudo, ouve. Audição antes da fala é prudência e pode ser sinal de competência. Mas, o que se sente do governo é incompetência, fruto do sistema, que não visa o bem comum, porém dos que dele participam diretamente.

Vê-se que se depender do sistema e dos políticos que o compõem, este país não avança de acordo com as necessidades da população e as aspirações da sociedade, ou seja, bem-estar geral e desenvolvimento contínuo e sustentável. Não havendo por parte do sistema político vigente vontade de mudanças, cabe ao povo, sobretudo ao eleitorado, demonstrar sua indignação e sua recusa em aceitar a continuidade do que aí está. Diante do inalterável por vontade própria do sistema, manifestações de rua não resolvem, mas postergam soluções, como já ficou demonstrado, na prática há cinco anos. O ponto chave está nas eleições; e, muito a calhar para uma reflexão pós greve dos caminhoneiros, apresentam-se as eleições de outubro próximo.

Contudo barreira, consolidada ao longo dos anos dentro da cultura nacional constitui o maior obstáculo a ser vencido, antes de uma decisão a se efetivar nas urnas. O cidadão brasileiro está habituado, desde as fraldas, a ouvir que, na condição de eleitor, ele deve votar em alguém, ainda que nenhum candidato lhe inspire confiança. Ainda se ouve o conselho (?): “vote no menos pior”. Qual a diferença? O pequeno ladrão, só é pequeno porque ainda não teve oportunidade de realizar um grande roubo. A alternativa para quem não confia em nenhum candidato é o voto nulo, mas o sistema o demonizou: é voto impatriótico, voto de alienado, voto de quem não pensa no país ou na coletividade, é voto de cidadão desclassificado. O pior é que grande maioria acompanha esse falso conceito, porque foi dito por algum figurão amedalhado. Acontece que esse figurão é parte do sistema e a ele não interessa que seja de forma diferente. O eleitor abaixa a cabeça diante desse falso argumento, vota no menos pior, conforme aconselhamento, para algum tempo depois constatar-se que o eleito se meteu numa lambança com alguns milhões direcionados para sua conta bancária. Aí, o mesmo sistema, que o forçou à escolha de um candidato, acusa-o de não ter sabido votar; e ele, o eleitor, não tendo feito a escolha original, escolheu no “prato feito” apresentado pelo sistema!

O Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15/07/1965)diz: “Art.224 Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.” É o que determina o Código ainda vigente, porém com interpretação divergente a partir de 2006, quando políticos questionaram (Recurso Especial nº 25.937/2006) e obtiveram do TSE a interpretação malandra, oportunista, enganosa. Durante o chamado regime militar, as eleições eram mais democráticas. Tanto eram que, em diversos municípios e em várias ocasiões, eleições foram repetidas por força do voto nulo espontâneo.

PARTIDOS POLÍTICOS JÁ FIZERAM MAL DEMAIS À HUMANIDADE!

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