Se é público é de todos II

19 de Agosto de 2016
Jornal O Liberal

Jornal O Liberal

Há três semanas, neste mesmo espaço, publicou-se: “O conceito de espaço público, antigamente aqui respeitado, e ainda hoje em países educados, esboroou-se ao sabor do “vale tudo”, do “salve-se quem puder” e do “eu sou mais eu”. Segundo essas posições individualistas, pessoas ocupam o espaço irregularmente, ou dele se apoderam como se parte fosse do seu próprio quintal”. Esperava-se que alguma providência fosse tomada, em paralelo com as iniciativas eleitoreiras já em andamento. Nada se faz, ou pior, mais se faz da parte dos invasores do espaço público, sobretudo as calçadas destinadas aos pedestres. Já denunciado à administração da estação rodoviária, o mesmo comerciante ambulante de móveis insiste na exposição de suas mercadorias, ocupando calçada e gramado à entrada daquele complexo. A má educação de pedestres, que desprezam a faixa de segurança e atravessam à frente de veículos, naquele local, só ainda não redundou em sério acidente, porque condutores têm estado prevenidos. A exposição irregular, feita pelo moveleiro ambulante, além de invasiva, agrava a questão da segurança para pedestres. Administração mais competente, além de coibir tais ocupações no geral, no caso da estação rodoviária, já teria plantado cerca viva a circundar os gramados, que também podem ser ajardinados, afastando comerciantes oportunistas e induzindo pedestres ao uso da calçada e da faixa de segurança. Quando falta competência de um lado, sobra a má educação do outro!

E se é particular não é de todos

Dentro do mesmo tema, porém na posição inversa, há que denunciar o comportamento de pessoas na divulgação de eventos, realizações e produtos. Se ninguém pode usar espaço público, sem o aval da autoridade competente, também a propriedade particular merece respeito, não podendo ser utilizada por ninguém, sem autorização do proprietário. Em tempo de crise, pessoas se viram como podem para garantir alguma renda mas, que tenham cuidado na divulgação de seu negócio. A afixação de boletins, cartazes e afins só poder ser feita sob consentimento do proprietário do imóvel, seja comercial ou particular. Obrigado pelo Código de Posturas do Município, segundo o Art. 95, a conservar o imóvel, “especialmente quanto à estética, à estabilidade e à higiene”, cabe a ele autorizar, ou não, a afixação. O proprietário que se sentir prejudicado pode registrar BO na Polícia e representar contra o responsável, que poderá ser obrigado ao ressarcimento dos prejuízos. Isso vale também para a campanha eleitoral, que se aproxima.

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