Uma iniciativa louvável

10 de Março de 2017
Jornal O Liberal

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Palmas para o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ainda que o judiciário continue lento e infenso a muitos clamores. Contudo, corrigiu-se falha em seu funcionamento quanto ao atendimento ao público, algo que muito incomodava e agravava a situação dos processos, que se avolumam e têm soluções procrastinadas em decorrência dos déficits de pessoal e do fator tempo, em suas análises e julgamentos. Se o corpo administrativo permanece o mesmo, pelo menos, quanto ao fator tempo de trabalho, a presidência do TJMG pôs um fim à farra do feriadão, ou feriado prolongado mediante “enforcamento” do dia intermediário o feriado e o fim-de-semana, ou seja, a segunda-feira, quando o feriado é na terça, e a quinta-feira, quando o feriado é na sexta. Sabe-se que medida pouco contribuirá, para a solução do angustiante problema, porém elimina-se a incoerência da falta de tempo suficiente para desafogar o trabalho no judiciário. O serviço público proporciona vantagens especiais ao seu pessoal, mas este deve responder com mais dedicação, em respeito ao cidadão, razão principal de sua qualificação e posição na estrutura do Estado. Por essa razão, não se lhe concede o direito de “emendar” feriados, mesmo porque esse direito não existe para ninguém, pois, no setor privado, isso se faz mediante prévia compensação das horas a serem trabalhadas no dia em questão. O trabalhador do setor privado não “enforca”; salvo pouquíssimas exceções, quando goza do feriadão, ele já trabalhou o suficiente para cobrir aquele dia.

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